1628/18.8T8TMR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
adoção de medidas preventivas de segurança que reduzam, até onde for possível, os riscos decorrentes da prestação de trabalho donde possam resultar eventos danosos, ou seja, visa proteger a vida
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Relator: MOISÉS SILVA
adoção de medidas preventivas de segurança que reduzam, até onde for possível, os riscos decorrentes da prestação de trabalho donde possam resultar eventos danosos, ou seja, visa proteger a vida
Relator: ESTEVES REMÉDIO
foram outorgados no âmbito do regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos do consumo de drogas, então vertido, no essencial, no Decreto
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º