Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
15 resultados
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
redução de riscos e minimização de danos do consumo de drogas, então vertido, no essencial, no Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho, e nas Portarias n.os 1114/2001
Relator: ROSA PINTO
I – Os militares da GNR não estão impedidos de relatar, em julgamento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nomeação de coordenador em obra, prevista no art.º 9
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os revisores oficiais de contas, individualmente ou através de sociedades de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º