TRC
8/15.1PTCTCB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
arguido, pois a finalidade político-criminal visada com o instituto da suspensão da pena é o afastamento da prática pelo arguido, no futuro, de novos crimes. V - O arguido demonstrou ... Tribunal a quo lhe voltou a aplicar na decisão recorrida. VI - A personalidade do arguido tem-se pois revelado refractária ao cumprimento das regras do direito rodoviário, nem a advertência