TCONSTsó sumário
3-CPP
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
directamente ("legalidade", em sentido estrito) ou devolvendo para regras e princípios de organização contabilística ("regularidade"), lhes faz nessa área. III - Cingida a competência do Tribunal à apreciação da legalidade (lato ... 72/93: tudo o mais, e nomeadamente o exame de despesas e seu registo, é tão-só instrumento, mas imprescindível, desse objectivo central. IV - Sujeitos às obrigações da Lei nº 72/93