TRG
413/14.0IDBRG-BC.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
demandar diligências que à luz das regras da normalidade da vida se admitem morosas, não vemos pois como concluir, como fez a decisão recorrida, que a manutenção da apreensão
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
demandar diligências que à luz das regras da normalidade da vida se admitem morosas, não vemos pois como concluir, como fez a decisão recorrida, que a manutenção da apreensão