PGR-CC
Parecer n.º 104/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
medidas privativas de liberdade que, nos termos do artigo 42 do Codigo Penal e objecto do diploma proprio - o Decreto-Lei n 265/79, de 1 de Agosto -, esta a cargo ... concessão da licença referida na conclusão anterior esta condicionada a verificação de pressupostos objectivos e subjectivos e a não ocorrencia de limites negativos legalmente previstos, mas não constitui, expressamente