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  1. TRG

    138/20.8T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    processual, a interpretação da comunicação de oposição à renovação e a possibilidade de considerar extinto o contrato em outra data que não a indicada pelo senhorio, depende de nisso ... reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que foram objecto de decisão e que se consideram mal decididas e não