TRG
138/20.8T8MDL.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pela negativa, quer dizer que não lhes são mais aplicáveis, as normas transitórias constantes, concretamente, no que ao caso releva, do art.º 28º da Lei n.º 6/2006 ... permitir a reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que foram objecto de decisão e que se consideram mal decididas