TRCsó sumário
97/24.8T8VLF.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O arrolamento desdobra-se em três operações sucessivas, em primeiro lugar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
Relator: JORGE JACOB
III - As exigências de fundamentação deverão estar em harmonia com a função
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I- A Lei n.º 23/96 (LEI DOS SERVIÇOS PÚBLICOS), de 26
Relator: FERREIRA LOPES
I - O Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A finalidade da litispendência é a de obviar a que o