TRC
5068/17.8T8LRA-A.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída. V - Obtido o acordo é o mesmo de imediato submetido à apreciação do juiz
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Relator: FELIZARDO PAIVA
acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída. V - Obtido o acordo é o mesmo de imediato submetido à apreciação do juiz
Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
Relator: JORGE JACOB
III - As exigências de fundamentação deverão estar em harmonia com a função
Relator: FERREIRA LOPES
I - O Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE