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  1. TRCsó sumário

    226/25.4T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    vista a permitir um acordo que permita a revitalização daquele, sendo que o facto de um plano de recuperação não prever o cumprimento de obrigação jurídica previamente incumprida nada modifica ... credores as demais questões que se liguem à própria recuperação. V – As questões novas não podem ser apreciadas no recurso, quer por respeito pelo principio da preclusão, quer porque