2173/18.7GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
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Relator: ANTERO VEIGA
No auto de tentativa de conciliação em fase conciliatória, não havendo acordo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Relator: FERNANDA ALMEIDA
A impugnação à relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos, apresentado pelo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A assembleia de credores tem outras finalidades que não se esgotam
Relator: JORGE JACOB
III - As exigências de fundamentação deverão estar em harmonia com a função
Relator: FERREIRA LOPES
I - O Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), introduzido no CIRE
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A finalidade da litispendência é a de obviar a que o
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. Nos termos do artigo 2.º n.º 1 da Lei