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  1. TRG

    1174/13.6TJVNF.D.G1

    Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR

    aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise

  2. TRC

    5494/19.8T8CBR.C1

    Relator: FERREIRA LOPES

    79/2017, de 30 de Junho, visa assegurar um processo aplicável à pré-insolvência das pessoas singulares não titulares de empresas. II - O pedido é objeto de apreciação liminar (art. 27º ... juiz proferir despacho de indeferimento “quando seja manifestamente improcedente” (Catarina Serra, Lições de Direito da Insolvência, Almedina, 2018, pag. 585). III – O pedido deve ser indeferido liminarmente se dos factos