PGR-CC
Parecer n.º 40/2005
Relator: MANUEL MATOS
instituidores, à realização de uma ou várias finalidades de interesse social, constituindo o exemplo típico e natural de pessoa colectiva de fim altruísta ou desinteressado e não lucrativo ... consagrada no artigo 127º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, não devendo, em princípio, ser-lhe reconhecida eficácia retroactiva; 12ª – A transmissão do Instituto Superior Miguel Torga para