TRCsó sumário
1976/2001
Relator: MARIA ALEXANDRINA
nº2 do artº 1137º do CC prevêern a hipótese de não ter sido convencionado prazo certo para a restituição, comportando, no entanlo, soluções distintas quanlo àquela restituição, consoante a coisa
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Relator: MARIA ALEXANDRINA
nº2 do artº 1137º do CC prevêern a hipótese de não ter sido convencionado prazo certo para a restituição, comportando, no entanlo, soluções distintas quanlo àquela restituição, consoante a coisa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O contrato de arrendamento de parte de um prédio, para armazém
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por