TRG
34/14.8TBAVV.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
prédio, para armazém, de apoio a uma actividade comercial da arrendatária, tem como finalidade acessória e complementar o comércio e deve seguir o regime jurídico deste. 2. O artigo
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
prédio, para armazém, de apoio a uma actividade comercial da arrendatária, tem como finalidade acessória e complementar o comércio e deve seguir o regime jurídico deste. 2. O artigo
Relator: TAVARES DE PAIVA
aquisição. E o ónus de tal prova recai sobre o comprador. III – Porém, a finalidade intencional do adquirente, tem que ser legalmente possível