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848/14.9TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
cessação do contrato de trabalho entretanto ocorrida, que tornou disponíveis os seus direitos, nada impede o prosseguimento dessa acção, no que ao interesse e ordem pública diz respeito, dado
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Relator: RAMALHO PINTO
cessação do contrato de trabalho entretanto ocorrida, que tornou disponíveis os seus direitos, nada impede o prosseguimento dessa acção, no que ao interesse e ordem pública diz respeito, dado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º