TRCcitado por 3
848/14.9TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
qualquer intervenção do trabalhador ou do empregador, bastando, para o efeito, uma participação da Autoridade para as Condições do Trabalho, que a desencadeia. III – O julgamento da acção deverá traduzir