TRG
2951/15.9T8BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
processo com respeito pelo contraditório. 6- Se se chegar à conclusão que o registo vídeo é susceptível de viciar outra prova adquirida desde o início do processo disciplinar, resta ainda ... não deveria ser atendida. 7- Sendo ilícitas as filmagens utilizadas pelo empregador no processo disciplinar daí não resulta a nulidade de todo o processo, antes determinando que a sobredita recolha