TRE
1154/25.9T8EVR.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não releva como uso laboral, nem constitui violação dos princípios da igualdade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em face do princípio da dupla filiação previsto no n.º