TRC
2866/04.6TBCLD-D.C1
Relator: VITOR AMARAL
cinco anos de idade, o progenitor a quem foi confiada a respetiva guarda tem legitimidade para exigir do outro, em incidente de incumprimento, o pagamento das prestações alimentares vencidas
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Relator: VITOR AMARAL
cinco anos de idade, o progenitor a quem foi confiada a respetiva guarda tem legitimidade para exigir do outro, em incidente de incumprimento, o pagamento das prestações alimentares vencidas