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  1. TRC

    2866/04.6TBCLD-D.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    atendendo aos interesses em causa, prevalecendo sempre o superior interesse do menor, vedando ao devedor a compensação de créditos, ainda que se trate de prestações já vencidas ... prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus descendentes, “pessoas a ele sujeitas