TRC
2866/04.6TBCLD-D.C1
Relator: VITOR AMARAL
atendendo aos interesses em causa, prevalecendo sempre o superior interesse do menor, vedando ao devedor a compensação de créditos, ainda que se trate de prestações já vencidas ... prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus descendentes, “pessoas a ele sujeitas