TRC
947/12.1T2OBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
carência da pessoa a quem a prestação é devida. 3.- Facto notório é aquele que não carece de prova nem de alegação, devendo considerar-se como tal o facto
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MARIA INÊS MOURA
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