TRE
213/16.3T8EVR.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
ocorra a reversão ( art.º 2293.º/1 do C. Civil). 3. Não reconhecer interesse em agir aos autores/fideicomissários seria negar-lhes o direito à reversão desse imóvel, excluir ... comportamento do fiduciário que o excluísse da reversão e futura aquisição do direito de propriedade, em manifesto desrespeito pelo direito fundamental de acesso aos tribunais, com garantia constitucional