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  1. TREsó sumário

    2393/03-2

    Relator: JOSÉ MANUEL BORGES SOEIRO

    Assento do STJ de 14.12.1937). V - Expectativas jurídicas — o real interesse em agir; legitimidade: Os titulares de simples expectativas, porque desprovidas de real interesse em agir, estão excluídos do direito ... exercitar nos autos não é directo, está impossibilitado de demandar. De outro modo, a actividade desenvolvida, através de acções de simples apreciação, transformar-se-ia numa actividade consultiva, dedicada