5 resultados

  1. TRE

    213/16.3T8EVR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    Face ao alegado pelos autores na petição inicial, estamos perante a substituição fideicomissária mortis causa, em que por vontade do testador determinado bem beneficia uma pessoa (Réu), durante a vida ... desta, e revertem para um terceiro ( autores) após a sua morte. Fiduciário é aquele que desfruta os bens mas está sujeito à reversão; fideicomissário é o beneficiário definitivo desta

  2. TREsó sumário

    2393/03-2

    Relator: JOSÉ MANUEL BORGES SOEIRO

    acção judicial, salvo nos casos taxativamente fixados na lei. Assim, se o interesse do autor a exercitar nos autos não é directo, está impossibilitado de demandar. De outro modo