213/16.3T8EVR.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Face ao alegado pelos autores na petição inicial, estamos perante a substituição fideicomissária mortis causa, em que por vontade do testador determinado bem beneficia uma pessoa (Réu), durante a vida ... desta, e revertem para um terceiro ( autores) após a sua morte. Fiduciário é aquele que desfruta os bens mas está sujeito à reversão; fideicomissário é o beneficiário definitivo desta