1672/14.4TBFAR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
41/2013, de 26 de junho, por violação do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da Constituição). III - Aos contratos de mútuo celebrados pela Caixa Geral de Depósitos, continua ... Caixa seja credora e estejam assinados pelo devedor revestem-se de força executiva, sem necessidade de outras formalidades». IV - Assim, não se aplica à situação em apreço, a necessidade invocada