41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
fossem vencendo no decurso do tempo, sob pena de não perder o benefício do prazo, só lhe podendo ser exigidas as prestações que se venceram pelo decurso do prazo até
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Relator: ELISABETE VALENTE
fossem vencendo no decurso do tempo, sob pena de não perder o benefício do prazo, só lhe podendo ser exigidas as prestações que se venceram pelo decurso do prazo até
Relator: FERNANDO MONTEIRO
quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ... vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
obrigação se teria por definitivamente não cumprida se não fosse efetuado o cumprimento naquele prazo. IV – Não tendo havido afastamento da regra constante do artigo ... embargante, na qualidade de sucessor do fiador não perdeu o benefício do prazo, uma vez que a cláusula contratual que estabelece que a falta de pagamento de uma prestação importa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
caso de dívida pagável em prestações a perda do benefício do prazo, em razão da aplicação do art. 781.º do CC, não é extensiva ao fiador, face ao disposto ... referido regime legal de perda do benefício do prazo reveste natureza supletiva, podendo ser afastado por convenção das partes a coberto do princípio da liberdade contratual previsto
Relator: JAIME FERREIRA
mútuo para ser pago em prestações os fiadores não perdem o benefício do prazo de pagamento automaticamente, isto é, como mera consequência da mera interpelação do devedor para satisfazer ... artº 782º do C. Civil. III - Donde resulta que a perda do benefício do prazo de pagamento em relação aos fiadores apenas possa emanar de interpelação destes nesse sentido, isto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
obrigações; - não cabe atender a factos que seriam relevantes para determinar o início do prazo da prescrição ou a interrupção do mesmo se tais factos não foram sequer alegados; - vencendo ... totalidade, o crédito das quotas de amortização de capital pagáveis com juros, o prazo prescricional é de cinco anos, por aplicação do regime inserto no artigo 310.º, alínea
Relator: ANA PESSOA
partes. III - Nos termos do artigo 782.º CC, a perda do benefício do prazo com a falta de pagamento de uma das prestações não se estende ao fiador ... fiador, também não se lhe estende a perda do benefício do prazo decorrente da declaração de insolvência da devedora, a que alude o artigo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
640º, al. a), do C. Civil), tal não acarreta a renúncia ao benefício do prazo de pagamento das prestações ou o afastamento do disposto no art. 782º, do C. Civil ... Assim, a perda do benefício de tal prazo de pagamento no que se refere ao fiador, apenas ocorre quando o mesmo tem conhecimento da interpelação da devedora para cumprir
Relator: ANA PESSOA
partes. III - Nos termos do artigo 782.º CC, a perda do benefício do prazo com a falta de pagamento de uma das prestações não se estende ao fiador
Relator: GRAÇA ARAÚJO
mesmo que o respectivo incumprimento seja anterior. II – A perda do benefício do prazo – a que se reportam os artigos 780º e 781º do Cód. Civ. ou qualquer cláusula contratual
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
não há violação do pacto de preenchimento, numa letra em branco, o prazo de prescrição de três anos previsto no artigo 70.º da LULL, conta-se a partir
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Cód. Civil, não importa, sem mais, que se vincule à perda do beneficio do prazo do devedor. II- A interpelação do mutuário não dispensa a interpelação autónoma do fiador
Relator: JOSÉ FLORES
mesmo diploma legal; III - A perda do benefício do prazo pode ser assumida convencionalmente por fiador, afastando-se dessa forma a regra supletiva do art. 782º, do Código Civil
Relator: PAULO AMARAL
perda de benefício do prazo pelo devedor não afecta o seu fiador. II - Assim, não pode o credor, com fundamento no vencimento antecipado da dívida, nos termos do artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
devedor, por meio do mecanismo previsto no artigo 781º, a perda do benefício do prazo só será oponível ao fiador se este tiver sido informado da interpelação do devedor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
fiador, entre outras, duas garantias, a saber: i) não perder o benefício do prazo nos termos consagrados no art. 781º do CC sem prévia informação/interpelação no sentido ... vincendas; ii) se for afastada convencionalmente a garantia da subsistência do benefício do prazo concedido pelas prestações acordadas, não ficar constituído por simples incumprimento prestacional do devedor principal, logo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
227/2012, de 25/10, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de 91 dias sem ter sido possível chegar a acordo, impõe-se julgar verificada
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
mútuo e fiança, com alterações decorrentes de um contrato adicional onde se aumentou o prazo de reembolso e, consequentemente, se aumentaram os juros a pagar, se esse adicional não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
afiançados e estes têm vindo a pagar ao credor as prestações acordadas nos respectivos prazos, este não pode antecipar a cobrança da garantia apesar da insolvência dos primeiros