Parecer n.º 40/1990
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
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Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Por força do regime legal decorrente do artigo 217.º/4, do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No caso de dívida pagável em prestações a perda do benefício
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – O fiador tem interesse no cumprimento da obrigação afiançada. II – Esse
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: JOÃO CHUMBINHO
fiscal n.º … e B, contribuinte fiscal n.º …, ambas residentes na Rua … Almada. Demandados: 1) C, contribuinte fiscal n.º …, residente na Rua … Cacém e D, contribuinte fiscal ... condenação, enquadrada na alínea g), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, respeitante a arrendamento urbano, pedindo a condenação