3718/20.8T8STB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
julgamento feito na primeira instância. 2 – A quem reclama um crédito compete fazer prova dos factos constitutivos do seu direito, e ao impugnante do mesmo crédito cabe o ónus ... provar os factos extintivos, modificativos ou impeditivos dessa obrigação. 3 - O fiador que cumpre a obrigação perante o credor fica sub-rogado nos direitos deste, dando-se uma transferência