8 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. TRE

    3718/20.8T8STB-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    julgamento feito na primeira instância. 2 – A quem reclama um crédito compete fazer prova dos factos constitutivos do seu direito, e ao impugnante do mesmo crédito cabe o ónus ... provar os factos extintivos, modificativos ou impeditivos dessa obrigação. 3 - O fiador que cumpre a obrigação perante o credor fica sub-rogado nos direitos deste, dando-se uma transferência

  2. TRC

    1288/11.7TBVIS-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    ações de simples apreciação negativa), as regras que presidem à distribuição do ónus da prova, e que se baseia em normas de direito substantivo, não se alteram (não se modificando ... executado/embargante e pelo exequente/embargado): o titular do direito continua sempre a ter de provar os factos que o constituem, enquanto o titular do dever correspondente tem o de provar

  3. TRE

    2468/07-3

    Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES

    I – O facto de as partes apelidarem de fiança um aval ou

  4. TRE

    1672/14.4TBFAR-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    executado, a falta de contestação pelo Embargado implica apenas que se considerem confessados os factos articulados pelo Embargante que não estejam em oposição com os que haviam sido alegados ... título executivo corporiza, e esta só é susceptível de ser afastada pela prova da inexistência/insuficiência do título, bem como da inexigibilidade ou inexistência do direito, a alegar

  5. TRCsó sumário

    522/20.7T8LMG.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    pela parte – que considera apenas a condenação ou a absolvição da parte e o facto de ser desfavorável à parte. III – Ainda que exista litisconsórcio no processo, o recurso ... momento em que o credor compensante pretende opor a compensação não consegue fazer a prova da existência do crédito activo, não há compensação. VII – No tocante aos créditos ilíquidos

  6. TRG

    1100/12.0TVPRT.G1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    excepção. II - A nulidade manifesta é a invalidade que não necessita de mais prova para ser apreciada, recaindo apenas na consideração dos requisitos externos da convenção, como a forma ... www.dgsi.pt). IV. É através da contestação que o Réu expõe as razões de facto e de direito por que se opõe à pretensão do autor e expõe os factos essenciais

  7. TRE

    360/17.4T8ENT-A.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. Resultando da matéria de facto definitivamente consolidada nos autos que a Apelada não cumpriu devidamente perante a Executada/Apelante o disposto ... artigo 18.º, do diploma legal acima identificado. 2. Não tendo resultado provado que o fiador a quem, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Dec.Lei