3800/18.1T8ENT-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
erro de julgamento, ou seja, com o erro na apreciação da matéria de facto ou na determinação e interpretação da norma jurídica aplicável. II – A sentença recorrida não incorreu ... excesso de pronúncia que lhe é assacado, quer porque a impugnação dos indicados pontos de facto foi validamente efetuada – uma vez que o executado não outorgou o contrato, estando demandado