3718/20.8T8STB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
matéria de facto impugnados pelo recorrente, impõe-se a confirmação do julgamento feito na primeira instância. 2 – A quem reclama um crédito compete fazer prova dos factos constitutivos
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Relator: JOSÉ LÚCIO
matéria de facto impugnados pelo recorrente, impõe-se a confirmação do julgamento feito na primeira instância. 2 – A quem reclama um crédito compete fazer prova dos factos constitutivos
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