1672/14.4TBFAR-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
implica apenas que se considerem confessados os factos articulados pelo Embargante que não estejam em oposição com os que haviam sido alegados no requerimento executivo, cumprindo ao juiz apreciar
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
implica apenas que se considerem confessados os factos articulados pelo Embargante que não estejam em oposição com os que haviam sido alegados no requerimento executivo, cumprindo ao juiz apreciar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A obrigação assumida pelo 2.º réu, como fiador da 1.ª
Relator: MANUEL BARGADO
I – A violação do princípio do contraditório do art. 3º, nº 3
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Opera-se a sub-rogação quando um terceiro, que cumpre uma dívida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O artigo 781.º do Código Civil deve ser interpretado no
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Constituem requisitos de procedência da ação de impugnação pauliana (arts. 610º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O facto de o fiador ter renunciado ao benefício da excussão
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – O fiador tem interesse no cumprimento da obrigação afiançada. II – Esse
Relator: SÍLVIO SOUSA
- A “liberação por impossibilidade de sub-rogação” tem como objetivo garantir ao
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Instaurada uma acção nos tribunais estaduais e invocada a excepção de
Relator: JAIME FERREIRA
I - As obrigações emergentes de um contrato de mútuo são, para a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - Com a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano