459/22.5T8MMN-A.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O regime dos nºs 5 e 6 do art.º 1041º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A notificação do fiador nos termos dos n.º 5 e
Relator: ANA PESSOA
I - No caso de dívida fracionada em prestações, o vencimento imediato das
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais
Relator: ANA PESSOA
I - No caso de dívida fracionada em prestações, o vencimento imediato das
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O património do devedor constitui a garantia geral de cumprimento das
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- para efeitos de impugnação pauliana, perante a celebração de negócio gratuito, resulta
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. Constituem requisitos de procedência da ação de impugnação pauliana (arts. 610º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - A
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No caso de dívida pagável em prestações a perda do benefício
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- O facto de o fiador ter renunciado ao benefício da excussão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O art. 781º do CC concede ao credor uma mera faculdade