992/19.6T8PTG-A.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
227/2012, de 25 de outubro, desde que celebrados com clientes enquadráveis no conceito legal de consumidor para efeitos da lei do consumo
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
227/2012, de 25 de outubro, desde que celebrados com clientes enquadráveis no conceito legal de consumidor para efeitos da lei do consumo
Relator: JOSÉ FLORES
explicadas em acto notarial que antecedeu a outorga e não se demonstrou que consubstanciassem conceitos por si imperceptíveis nessas circunstâncias; II - Diversamente, já não cumpre o propósito
Relator: MÁRIO SERRANO
reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes. 2 - Esse bem móvel enquadra-se no conceito de “navio” – enquanto «engenho flutuante destinado à navegação por água», de acordo com a noção
Relator: MOTA MIRANDA
carácter supletivo, pelo que pode ser afastado pela vontade expressa das partes. III - No conceito de abuso de direito, o Legislador acolheu a teoria da objectividade. Assim, verifica
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O termo de autenticação aposto num documento particular deve contextualizar o
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas
Relator: MANUEL BARGADO
I – A violação do princípio do contraditório do art. 3º, nº 3
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Estando em causa o cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo fiador
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O plano de recuperação conducente à revitalização da empresa devedora não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O artigo 781.º do Código Civil deve ser interpretado no
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - A
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No caso de dívida pagável em prestações a perda do benefício
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de arrendamento (o documento), com fiança, acompanhado da notificação
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção declarativa, a expressa condenação solidária de uma pluralidade de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Sendo imprescindível ao decretamento do arresto a alegação e prova (ainda
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro