522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: ANA PESSOA
I - No caso de dívida fracionada em prestações, o vencimento imediato das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existem razões para que se confundam nem as nulidades processuais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - Perante contrato de mútuo em que foram introduzidas
Relator: ISABEL SILVA
I – Por via de uma cessão de créditos, opera-se apenas uma
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O contrato de abertura de crédito constitui uma operação bancária pela
Relator: MOTA MIRANDA
I - No contrato de adesão, a parte que adere apenas decide contratar