1512/14.4T8BRG-D.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
menor se encontra inserido, para saber se excede o valor de referência legitimador da intervenção do FGADM (fixado em € 428,90 pela Portaria nº 21/2018 de 18/1), deve computar
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
menor se encontra inserido, para saber se excede o valor de referência legitimador da intervenção do FGADM (fixado em € 428,90 pela Portaria nº 21/2018 de 18/1), deve computar
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1. A imutabilidade da sentença conferida pelo caso julgado material não ocorre
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I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
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