60/12.1TBCNF-D.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estas foram fixadas aquando do processo instaurado para esse efeito e por decisão judicial transitada em julgado, como até resulta muito claro e de forma expressa no disposto no artº
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estas foram fixadas aquando do processo instaurado para esse efeito e por decisão judicial transitada em julgado, como até resulta muito claro e de forma expressa no disposto no artº
Relator: JORGE ARCANJO
122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores ou emancipados (com entrada em vigor ... Garantia de Alimentos Devidos a Menores ( FGADM) não se prolonga pela maioridade de forma a abranger os “alimentos educacionais”. IV - O direito fundamental ao “mínimo de existência condigna”, enquanto imperativo
Relator: PAULO REIS
I - A prestação a suportar pelo FGADM, embora tenha de ser determinada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - No acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Para efeitos do cálculo da capitação média do rendimento do agregado familiar
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo
Relator: ISABEL SILVA
1. A imutabilidade da sentença conferida pelo caso julgado material não ocorre
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Suportando o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores uma
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse