TRG
359/10.1TBVPA-A.G1
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
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Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: ISABEL ROCHA
Quando a decisão de facto enferma de deficiência deve a Relação, oficiosamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse