5764/24.3T8GMR-A.G1
Relator: PAULO REIS
prestação a suportar pelo FGADM, embora tenha de ser determinada em face da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas
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Relator: PAULO REIS
prestação a suportar pelo FGADM, embora tenha de ser determinada em face da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas
Relator: ISABEL SILVA
Decreto-Lei nº 164/99), nas quais o tribunal tem de ter em conta a capacidade económica do agregado familiar e as necessidades específicas do menor na data em causa
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - No acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse