TRC
325/21.1T8CVL.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
esse dever) que não desonera o lesado do ónus de provar os restantes factos constitutivos do seu direito e, designadamente, o facto ilícito que está na origem dos danos, cabendo
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
esse dever) que não desonera o lesado do ónus de provar os restantes factos constitutivos do seu direito e, designadamente, o facto ilícito que está na origem dos danos, cabendo