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  1. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    crime de burla tributária é o património tributário do Estado (a efetiva arrecadação deste imposto por parte do erário público). 6. Apesar de, em ambos os casos, estarem em causa ... resulta que a condenação dos arguidos pela prática dos mesmos não viola o princípio constitucional ne bis in idem. 7. A perda da vantagem (ou a condenação no pagamento