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  1. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    nível de vida nas regiões menos favorecidas. 2. Numa situação em que a sociedade arguida, aquando da candidatura à obtenção do subsídio, já havia indicado os equipamentos que determinaram ... faturas (destinadas a criar a aparência da sua aquisição, como novos, pela sociedade arguida, empolando o seu preço com vista à obtenção de um subsídio maior), determinou a consequente decisão