TRG
374/18.7IDBRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
nível de vida nas regiões menos favorecidas. 2. Numa situação em que a sociedade arguida, aquando da candidatura à obtenção do subsídio, já havia indicado os equipamentos que determinaram ... faturas (destinadas a criar a aparência da sua aquisição, como novos, pela sociedade arguida, empolando o seu preço com vista à obtenção de um subsídio maior), determinou a consequente decisão