TRE
666/05.5GELLE.E1
Relator: GILBERTO DA CUNHA
julgador faz uso de prova proibida se na fundamentação da sua convicção, invoca um auto de declarações feitas por um dos arguidos, perante um soldado da GNR, na fase ... verificava o condicionalismo previsto no art.357.º do mesmo diploma adjectivo. 2. Essa prova, porém, foi usada única e exclusivamente, no que concerne à imputação feita ao arguido não recorrente