02799/09.0BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. II. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
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Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. II. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Vital Lopes
resulte de operação simulada. 2. Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus ... provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. 3. No caso, não se questionando que a recorrida adquiriu
Relator: Paula Moura Teixeira
prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transação. II. Dispõe o artigo 100º, nº1 do CPPT que sempre que da prova produzida ... nº1 do artigo 342º do CC), nos termos da qual o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da Administração e dos contribuintes recai sobre quem os invoque.* * Sumário
Relator: Paula Moura Teixeira
sentença deve conter fundamentação da matéria de facto a qual consiste na indicação dos elementos de prova utilizados para formar a convicção do juiz e a sua apreciação crítica ... ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência