00019/03 - Porto
Relator: Vital Lopes
actuação da AT nos termos enunciados no ponto anterior, mostra-se violadora do princípio da proporcionalidade a que está legalmente vinculada. * * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Vital Lopes
actuação da AT nos termos enunciados no ponto anterior, mostra-se violadora do princípio da proporcionalidade a que está legalmente vinculada. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ISABEL SILVA
liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; III - Também não é exigível, a par de uma identidade ... legalidade; VI - O alargamento do prazo não se pode considerar, assim, violador do princípio da proporcionalidade, na exacta medida em que a restrição resultante de tal alargamento foi ditada apenas
Relator: Vital Lopes
comprometa os rácios de rentabilidade empresarial ou sectorial, não viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da justiça, nem o da tributação das empresas pelo seu rendimento real, precisamente porque