TCASsó sumário
648/17.4BESNT
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
transações é do sujeito passivo. III - Constituindo o relatório da ação de inspeção um documento autêntico (artigo 371º, n.º 1 do CC), uma vez que é exarado por funcionário
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
transações é do sujeito passivo. III - Constituindo o relatório da ação de inspeção um documento autêntico (artigo 371º, n.º 1 do CC), uma vez que é exarado por funcionário