TRG
6520/21.6T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando qualquer delas à sua eficácia ou validade: por se ter errado no julgamento dos factos e/ou do direito, sendo então a respetiva
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando qualquer delas à sua eficácia ou validade: por se ter errado no julgamento dos factos e/ou do direito, sendo então a respetiva
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos