TRC
86559/20.5YIPRT.C2
Relator: FONTE RAMOS
acordo (do pretenso devedor) quanto ao seu teor. 3. O procedimento de injunção não é o adequado à exigência de crédito emergente de responsabilidade negocial/contratual. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: FONTE RAMOS
acordo (do pretenso devedor) quanto ao seu teor. 3. O procedimento de injunção não é o adequado à exigência de crédito emergente de responsabilidade negocial/contratual. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULO CORREIA
I – Dada a autonomia da litigância de má-fé face ao objeto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando