TRG
21567/20.1YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
caso, a não junção da fatura correspondente aos serviços prestados não constitui pressuposto processual nem a sua falta obsta ao conhecimento dos autos. 2 - A fatura é um mero documento
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
caso, a não junção da fatura correspondente aos serviços prestados não constitui pressuposto processual nem a sua falta obsta ao conhecimento dos autos. 2 - A fatura é um mero documento
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Ocorre o vício da nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e